Compete à Secretaria de administração e planejamento:
a) - Coordenar a administração e o planejamento governamental, mediante orientação normativa metodológica e técnica as demais Secretarias, na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;
b) - Coordenar a elaboração orçamentaria es os desdobramentos dos planos de longa duração em etapas anuais e sua consolidação no Orçamento Anual do Município;
c) - Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
d) - Coordenar a avaliação do desempenho dos servidores municipais para fins de promoção da progressão funcional;
e) - Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio Municipal;
f) - Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa municipal.