Compete à Secretaria de Saúde:
a) - Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população mediante o controle e combate a doenças de massa, fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento;
b) - Prestar serviços médicos e ambulatoriais de emergência e urgência;
c) - Promover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais e informacionais;
d) - Avaliar, permanentemente, a demanda de atendimento médico e hospitalar e exercer outras atividades correlatas à área da saúde.