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Gabinete do Prefeito

Competências

Lei Orgânica — Art. 71. Ao Prefeito compete privativamente:

I - representar o Município em juízo e fora dele pessoalmente ou através de procurador judicial legalmente constituído, conforme o caso;

II - nomear e exonerar os Secretários Municipais;

III - estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;

IV - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica;

V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara a expedir regulamento para sua fiel execução;

VI - vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;

VII - decretar desapropriações e instituir servidores administrativas;

VII - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

IX - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

XI - remeter mensagem à Câmara, por ocasião da abertura da sessão legislativa relatando e expondo a situação econômico-financeira do Município e indicando os planos e providencias do Governo para o desenvolvimento municipal;

XII - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

XIII - encaminhar ao Tribunal de Contas dos municípios, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;

XIV - fazer publicar os atos oficiais;

XV - prestar à Câmara, dentro de 30(trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental;

Departamentos

Chefe de Gabinete

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Lei Orgânica — Art. 71. Ao Prefeito compete privativamente:I - representar...