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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica — Art. 62 - O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.

§1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que Ihe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais, podendo inclusive ser nomeado Secretário Municipal.

§ 2º - O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.