Compete à Secretaria de Finanças:
a) - Avaliar, permanentemente, a economia do Município a execução da política de administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
b) - Estudar e pesquisar a previsão da receita, bem como, adotar as providências executivas para a consecução de recursos financeiros de origem tributária e outros;
c) - Efetuar a contabilidade geral e a administração dos recursos financeiros; a inscrição e cobrança da dívida ativa, a auditoria financeira e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
d) - Controlar o volume dos investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município, bem como, exercer todas as atividades pertinentes à sua área de atuação.