Base Jurídica: Lei 0/1990
Compete à Secretaria de Transportes:
a) Promover a reparação, reconstrução e construção da malha rodoviária Municipal, de modo a mantê-la em perfeita condição de tráfego durante todas as estações do ano;
b) Zelar pela preservação, conservação e bom funcionamento do terminal rodoviário da cidade;
c) Realizar a sinalização e fiscalização do trânsito nas vias públicas, urbanas e rurais;
d) Controlar e fiscalizar o uso das máquinas e veículos do Município, bem como, a sua preservação;
e) Promover a assistência técnica e a extensão rural, visando proteger e promover o trabalhador e produtor rural.
