Lei Orgânica — Art. 62 - O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que Ihe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que for por ele convocado para missões especiais, podendo inclusive ser nomeado Secretário Municipal.
§ 2º - O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do respectivo mandato.